Roteiro para Constituição – Legalização de uma associação religiosa

Normalmente os futuros membros já se encontram associados, congregando informalmente; possuindo um corpo diretivo definido; em obediência aos princípios espirituais; faltando tão somente cumprir as leis materiais editadas pelo Governo.

A seguir, apresentamos um roteiro prático para auxiliá-lo:

 

  1. 1.      Exposição aos irmãos, da necessidade de cumprir a Lei material imposto pelo Governo Federal; que ao mesmo tempo em que imporá limites, também vai conceder direitos e proteções materiais que hoje as congregações ainda não legalizadas, não possuem perante a Lei.

 

  1. 2.      Convocação de uma assembléia para a constituição da associação; na qual serão deliberados:
    1. a.      Decisão de constituir a associação;
    2. b.      Discussão e aprovação do projeto de estatuto social;
    3. c.      Eleição dos administradores e conselheiros.

 

  1. 3.      Redação das atas que devem ser assinadas pela mesa diretora dos trabalhos de constituição.

 

  1. 4.      Elaboração dos seguintes livros e documentos:
    1. a.      Presença.
    2. b.      Atas das reuniões de Diretoria, Conselho Fiscal e Assembléias.
    3. c.      Registro e Matrícula de Membros Associados.

 

  1. 5.      Registro e arquivamento do estatuto; e da ata da assembléia de constituição em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas; apresentando os seguintes documentos:

 

    1. a.      Requerimento do Presidente da Associação;
    2. b.      Estatuto Social - Original e mais 2 vias assinadas, em assembléia, por todos os associados e rubricada por um advogado devidamente registrado na OAB;
    3. c.      Ata de constituição em 3 vias;
    4. d.      Carteira de Identidade do Presidente (representante legal da associação).

 

  1. 6.      Inscrição no CNPJ (MF):

 

    1. a.      Cumprir obrigações fiscais do site da Receita Federal.

 

  1. 7.      Inscrição Municipal e Alvará Municipal de Funcionamento.

 

    1. a.      Cumprir obrigações fiscais consultando a Prefeitura Municipal da localidade.

 

  1. 8.      A inscrição no INSS é feita automaticamente pela Receita Federal.

 

  1. 9.      Depois do registro, são necessárias as seguintes providências:

 

    1. a.      Confecções de carimbos legais padronizados.
    2. b.      Confeccionar impressos.

 

  1. 10. Caso haja necessidade; se houver utilização de verbas vindas de recursos públicos, será necessário providenciar:

 

    1. a.      Declaração de Utilidade Pública junto ao Ministério da Justiça, Estado e Município;

Conclusão e recomendações:

Caso a congregação não possua alguém da área; recomendamos contratar os serviços de um contador experiente para executar os serviços profissionais de legalização.

Podem existir pequenas variações de legalização de cidade para cidade; e de estado para estado.

Pretendemos apenas oferecer um roteiro geral prático; com a certeza de que exaurimos o assunto.

Estamos a disposição dos irmãos de outras congregações para fornecer outras orientações e responder consultas, através do e-mail wrm@wrm.cnt.br.

Walmir da Rocha Melges

Lins – SP.


Bem Vindo a
Sã Doutrina Espiritual
do Sétimo Dia - Lins - SP