Normalmente os futuros membros já se encontram associados, congregando informalmente; possuindo um corpo diretivo definido; em obediência aos princípios espirituais; faltando tão somente cumprir as leis materiais editadas pelo Governo.
A seguir, apresentamos um roteiro prático para auxiliá-lo:
- 1. Exposição aos irmãos, da necessidade de cumprir a Lei material imposto pelo Governo Federal; que ao mesmo tempo em que imporá limites, também vai conceder direitos e proteções materiais que hoje as congregações ainda não legalizadas, não possuem perante a Lei.
- 2. Convocação de uma assembléia para a constituição da associação; na qual serão deliberados:
- a. Decisão de constituir a associação;
- b. Discussão e aprovação do projeto de estatuto social;
- c. Eleição dos administradores e conselheiros.
- 3. Redação das atas que devem ser assinadas pela mesa diretora dos trabalhos de constituição.
- 4. Elaboração dos seguintes livros e documentos:
- a. Presença.
- b. Atas das reuniões de Diretoria, Conselho Fiscal e Assembléias.
- c. Registro e Matrícula de Membros Associados.
- 5. Registro e arquivamento do estatuto; e da ata da assembléia de constituição em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas; apresentando os seguintes documentos:
- a. Requerimento do Presidente da Associação;
- b. Estatuto Social - Original e mais 2 vias assinadas, em assembléia, por todos os associados e rubricada por um advogado devidamente registrado na OAB;
- c. Ata de constituição em 3 vias;
- d. Carteira de Identidade do Presidente (representante legal da associação).
- 6. Inscrição no CNPJ (MF):
- a. Cumprir obrigações fiscais do site da Receita Federal.
- 7. Inscrição Municipal e Alvará Municipal de Funcionamento.
- a. Cumprir obrigações fiscais consultando a Prefeitura Municipal da localidade.
- 8. A inscrição no INSS é feita automaticamente pela Receita Federal.
- 9. Depois do registro, são necessárias as seguintes providências:
- a. Confecções de carimbos legais padronizados.
- b. Confeccionar impressos.
- 10. Caso haja necessidade; se houver utilização de verbas vindas de recursos públicos, será necessário providenciar:
- a. Declaração de Utilidade Pública junto ao Ministério da Justiça, Estado e Município;
Conclusão e recomendações:
Caso a congregação não possua alguém da área; recomendamos contratar os serviços de um contador experiente para executar os serviços profissionais de legalização.
Podem existir pequenas variações de legalização de cidade para cidade; e de estado para estado.
Pretendemos apenas oferecer um roteiro geral prático; com a certeza de que exaurimos o assunto.
Estamos a disposição dos irmãos de outras congregações para fornecer outras orientações e responder consultas, através do e-mail wrm@wrm.cnt.br.
Walmir da Rocha Melges
Lins – SP. |