Apascentação

O Apascentador é eleito pela assembléia geral para cumprir mandato sem prazo determinado; na forma usual pela tradição oral da entidade; sendo que após a sua escolha e confirmação durante o culto espiritual; terá o seu ato de nomeação registrado em Ata de Nomeação e Compromisso registrada em livro próprio da entidade; contendo a sua assinatura; bem como as dos demais presentes.

O apascentador pode acumular qualquer dos cargos da Diretoria ou do Conselho Fiscal.


Bem Vindo a
Sã Doutrina Espiritual
do Sétimo Dia - Lins - SP