O Apascentador é eleito pela assembléia geral para cumprir mandato sem prazo determinado; na forma usual pela tradição oral da entidade; sendo que após a sua escolha e confirmação durante o culto espiritual; terá o seu ato de nomeação registrado em Ata de Nomeação e Compromisso registrada em livro próprio da entidade; contendo a sua assinatura; bem como as dos demais presentes. O apascentador pode acumular qualquer dos cargos da Diretoria ou do Conselho Fiscal. |

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Sã Doutrina Espiritual do Sétimo Dia - Lins - SP |